Pedido de certidão de crédito não induz à extinção da execução

Transitada em julgado a Sentença na ação de reparação de danos e iniciada a fase de execução, não tendo conhecimento de bens para garantir o Juízo, restou ao consumidor requerer certidão de crédito para fins de protesto cartorário, embasado no Ato Conjunto emitido pelo TJ-RJ.

Assim, diante da reiterada desídia dos Réus no cumprimento das ordens judiciais e pelas inúmeras penhoras on-line infrutíferas nos processos dos mesmos Réus no MM. Juízo, tornou-se muito mais difícil ao Autor da Ação ter a satisfação do seu crédito.

Nada obstante ao entendimento diverso proclamado no próprio TJ-RJ., dando conta de que para a emissão da referida certidão, o desfecho inevitável seria a extinção da ação, no entanto, o pleito foi deferido e o processo prosseguiu, por efeito de argumento do consumidor no sentido de que a presente medida constitui meio de compelir o devedor a pagar a dívida, demonstrando inequivocamente que o credor persiste no propósito de satisfazer seu crédito e está adotando as providências possíveis, atrelado ao pedido de intimação para que os devedores indiquem possíveis bens garantidores do MM. Juízo da Execução.

A certidão de crédito foi expedida e gerou protesto cartorário, tendo o processo prosseguido.

Fonte: www.tjrj.jus.br – Processo nº 0005645-52.2006.8.19.0014

4 comments for “Pedido de certidão de crédito não induz à extinção da execução